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Condições Gerais de Venda

Com a ideia de facilitar e agilizar processos, deixamos explicito abaixo nossas condições gerais de venda.


I - OBJETIVO

As presentes “Condições Gerais de Venda”, regulamentam todas as transações comerciais de caráter ordinário celebrados, entre a CMV Construções Mecânicas Ltda., (doravante denominada apenas “CMV”) e os adquirentes (doravante denominados apenas de “COMPRADOR”) dos produtos de sua linha de Industrialização e/ou comercialização, (doravante denominados apenas de “EQUIPAMENTO”), exceto operações que, por suas características especiais, demandem condições não expressas no presente instrumento. Neste caso, estas condições especiais, para tornarem-se obrigatórias, deverão ser objeto de instrumento complementar (“Condições Especiais de Venda”), sendo certo que, em caso de conflito entre as condições gerais e as especiais, as segundas prevalecerão sobre as primeiras. Após a consecução de um acordo final entre as partes, a CMV enviará ao Comprador a sua “Confirmação de Pedido de Mercadoria”, da qual às presentes “Condições Gerais de Venda” serão, também, parte integrante e indissociável. A assinatura, pelo COMPRADOR, da “Confirmação de Pedido de Mercadoria - CPM” emitido pela CMV, conferirá, ao negócio celebrado, o caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, sem possibilidade de arrependimento para qualquer das partes, ressalvado, no entanto, a possibilidade da CMV considerar rescindido o negócio, nas hipóteses

e condições expressamente estabelecidas neste instrumento.


II - PREÇOS

Os preços constantes da “Proposta de Venda”, emitida pela CMV, referem-se ao Equipamento posto FCA (Incoterms) na fábrica da CMV e são calculados com base nos impostos ou taxas em vigor na data de sua emissão. Os preços poderão ou não incluir impostos conforme o que estiver especificado. Quaisquer revisões dos referidos impostos ou taxas implicarão em modificação dos preços. Eventuais custos adicionais por exigência do COMPRADOR, tais como: alteração de especificação técnica, cartas de fiança ou garantias adicionais, serão acrescentadas ao preço.


III - CORREÇÃO DE PREÇOS

Os preços constantes da “Proposta de Venda” da CMV são passíveis de correção:

a) Por fórmula de reajuste, sempre de acordo com a lei vigente, que integra a “Proposta de Venda “ da CMV, e;

b) Quando da ocorrência das hipóteses previstas na cláusula II, acima.


IV - PAGAMENTO

a) As parcelas do preço serão corrigidas, sempre, segundo a fórmula de reajuste mencionada no item “a” da cláusula anterior, até a data do efetivo pagamento. Caso o recebimento da parcela em atraso seja efetuado dentro do mesmo mês do vencimento, o cálculo será feito “pro rata”, pelos dias de atraso, ficando, desde já autorizada a emissão, pela CMV, de fatura complementar e respectiva duplicata, para cobrança;

b) O recebimento pela CMV, de qualquer parcela, depois da data de seu respectivo vencimento deverá ser considerado ato de mera liberalidade, não constituindo novação ou transação, ressalvado sempre à CMV o direito de receber os encargos de correção de preço e encargos moratórios, mesmo que não cobrados ou pagos com o valor do principal;

c) Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, a CMV poderá reter a entrega do Equipamento ou suspender, temporária ou definitivamente, a execução da obra ou construção do Equipamento, sem prejuízo de poder considerar rescindido, de pleno direito, o negócio celebrado, retendo todos os valores que, até então lhe tiverem sido pagos pelo COMPRADOR, como antecipação de perdas e danos, além de poder adotar todas as demais medidas cabíveis para ressarcir-se, integralmente, dos danos que vier a sofrer, por eventual inadimplemento do COMPRADOR;

d) Caso o eventual atraso do COMPRADOR, se refira a parcelas vencidas após a entrega do Equipamento, estas sofrerão acréscimos de mora calculados pelas taxas usuais praticadas pelo mercado financeiro efetuando-se o cálculo “pro rata die”, ficando a CMV autorizada a emitir fatura e duplicata complementares, relativa aos acréscimos, mesmo que o valor do principal tenha ou venha a ser pago, diretamente, ou em cartório de protestos. Esse acréscimo será calculado desde o dia do vencimento da parcela, até o dia da emissão da fatura complementar. As mesmas regras serão observadas se houver atraso, também no pagamento da fatura complementar e assim sucessivamente, até que o débito integral e seus acréscimos estejam totalmente quitados. Eventuais impostos incidentes sobre a fatura complementar serão carreados ao COMPRADOR na própria fatura complementar;

e) Em caso de necessidade de cobrança judicial do débito, o respectivo valor deverá continuar sofrendo reajustes, pela fórmula contratual, acrescendo-se, ainda, os juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além das custas, despesas processuais e honorários de advogado da CMV, que ficam estipulados em 20% (vinte por cento) do valor do débito total, devidamente corrigido.


V - FINANCIAMENTO

Caso o COMPRADOR deseje servir-se de financiamento de qualquer órgão, oficial ou particular, deverá avisar, previamente à CMV, à qual fica reservado o direito de aceitar, ou não, as condições de pagamento estabelecidas pelo agente financeiro. Mesmo que aceite tal modalidade de negócio, a CMV não assumirá qualquer responsabilidade por cumprimento de quaisquer exigências do agente financeiro, as quais correrão sempre por conta, risco e responsabilidade do COMPRADOR, nem se exonerará de qualquer direito ou garantia de receber, diretamente do COMPRADOR, o pagamento do preço e seus acréscimos de qualquer espécie ou natureza, não podendo ser invocado, pelo COMPRADOR, qualquer problema com o agente financeiro, como motivo de força maior ou caso fortuito, para justificar atrasos de pagamento.


VI - VALIDADE

A validade da “Proposta de Venda” da CMV, da qual estas “Condições Gerais de Venda” são parte integrante e indissociável está indicada na mesma. Caso não haja menção à validade na proposta fica a mesma estipulada em 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de sua emissão. Terminada a validade da proposta o preço e condições poderão ser alterados.


VII - LOCAL DE ENTREGA

O Equipamento será entregue na fábrica da CMV, correndo, portanto por conta integral do COMPRADOR, todas as despesas de transporte e seguro para o local de instalação.


VIII - EMBALAGEM

A embalagem inclusa na presente proposta é tipo engradado de madeira (quando julgarmos necessário), sendo a máquina protegida por filme plástico (idem). Se requerido outro tipo de embalagem, será adicionada ao preço, conforme condições a serem acordadas entre as partes.


IX - PRAZO DE ENTREGA

A CMV não se responsabiliza por qualquer atraso ou falta na entrega do Equipamento ou pela inexecução do pedido quando motivados por caso fortuito ou força maior que impeçam ou dificultem a entrega do Equipamento, tais como, medidas adotadas pelos governos federal, estadual ou municipal e demais autoridades públicas, situações de greve, anormalidades climáticas, sinistros de quaisquer espécies, falta de combustíveis ou matéria-prima, etc. Em quaisquer desses casos as entregas poderão ser parcial ou inteiramente suspensas, e só recomeçarão a partir da data em que cessarem os motivos causadores da paralisação. Quaisquer alterações, posteriores à aceitação da “Proposta de Venda”, nas características técnicas, de construção ou instalação do Equipamento, dependerão de prévia aceitação por parte da CMV e, caso aceita, poderão acarretar dilatação do prazo de entrega, alteração dos custos de armazenagem e possíveis variações de preço e sua consequente correção, até o novo prazo de entrega. A contagem do prazo de entrega inicia-se depois de satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Recebimento da parcela inicial;

b) Recebimento, quando necessário, de todos os dados técnicos, desenhos, peças, moldes e modelos indispensáveis à execução do pedido; no caso de necessidade de desenhos, para aprovação, os mesmos deverão ser devolvidos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua entrega;

c) Recebimento, nos devidos prazos contratuais, de todas as parcelas intermediárias, seus respectivos reajustes e eventuais acréscimos moratórios. O não cumprimento pelo COMPRADOR, de quaisquer das condições acima, constituirá justo motivo para a CMV prorrogar os prazos constantes do pedido.


X - GARANTIA DO EQUIPAMENTO

a) O Equipamento objeto da “Proposta de Venda” anexa a este instrumento, tem garantia de 24 meses, a contar da data do “Startup” do equipamento, limitado a 30 meses da data do Aviso de Finalização, para operação em um turno de oito (8) horas diárias, desde que o cliente opere e mantenha a equipamento conforme disposto nos respectivos Manuais de Operação e Manutenção e que atenda as instruções específicas definidas pelo pessoal técnico da CMV no momento do Start up. Para operação em mais de um turno, o período de garantia será reduzido proporcionalmente. Esta garantia é válida contra defeitos

de fabricação e de materiais, desde que, seja usado dentro das condições para as quais foi dimensionado. Todos os itens comerciais ou componentes, instalados no Equipamento e adquiridos pela CMV de terceiros, terão a mesma garantia dada por estes fornecedores para a CMV, a qual, eventualmente, poderá ser inferior a um ano;

b) A CMV não se responsabilizará, direta ou indiretamente, por quaisquer componentes que sejam adquiridos diretamente, pelo COMPRADOR, de terceiros, e que não obedeçam, rigorosamente, as características técnicas recomendadas e fornecidas pela CMV, ainda que a instalação desses componentes, no Equipamento, venha a ser feito por pessoal técnico da CMV;

c) Ficam expressamente excluídas da garantia, as peças que apresentem desgaste normal pelo uso, as avarias decorrentes de acidentes, imperícia do operador, ou uso inadequado do Equipamento, suas partes, ou componentes;

d) Quaisquer defeitos verificados no Equipamento, deverão ser imediatamente notificados à CMV, a fim de que a mesma verifique  por meio de fotos,  vídeos ou  quando estes não forem suficientes "in loco" os defeitos apontados. A falta de notificação imediata do eventual defeito, bem como tentativa do COMPRADOR de repará-lo por conta própria, sem o consentimento expresso e por escrito da CMV, implicará na imediata perda da garantia dada;

e) Os serviços decorrentes dessa garantia, serão executados por pessoal da CMV ou por pessoal expressamente indicado por ela, em horário diurno normal, das 8:00 às 17:00 horas de segunda à sexta feira. Caso por quaisquer razões e a pedido do COMPRADOR, os serviços de garantia tenham que ser prestados em horário que excedam a jornada diária normal, ou aos sábados, domingos e feriados, correm por conta do COMPRADOR os adicionais exigidos pela legislação vigente para trabalho em horário extraordinário.

f) A decisão de reparar ou substituir qualquer componente do equipamento dentro do período de garantia, nos casos em que ficar comprovada a necessidade de tal reparo ou substituição em garantia, é de competência exclusiva da CMV.

g) Os serviços dessa garantia, poderão ser executados, a critério da CMV, tanto nas suas oficinas, como no local onde o Equipamento se encontrar. Na primeira hipótese, as despesas de transporte do Equipamento até as oficinas da CMV, serão de responsabilidade do COMPRADOR. Na segunda hipótese o COMPRADOR responderá pelas despesas de locomoção, alimentação e estadia dos técnicos da CMV, assim como pelas despesas de frete de peças eventualmente enviadas;

h) Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da CMV, por quaisquer prejuízos que ultrapassem os limites de garantia estabelecidos no item “a” desta cláusula, ou que decorram do uso impróprio do Equipamento. A CMV também não será responsável por quaisquer ações judiciais movidas contra a mesma ou contra o COMPRADOR por terceiros, em decorrência do uso impróprio do Equipamento. Nesta hipótese, se a CMV vier a sofrer condenação judicial, o COMPRADOR restituir-lhe-á, de imediato, toda e qualquer despesa judicial ou extrajudicial que a mesma tenha efetuado em consequência da referida demanda. Esta responsabilidade do COMPRADOR subsistirá independentemente dos vencimentos do prazo de entrega avençados na “Proposta de Venda”, do prazo de garantia ou do prazo contratual.


XI - EXTINÇÃO DA GARANTIA

Fica extinta a garantia nos seguintes casos:

a) Por decurso de prazo.

b) Débito, por parte do COMPRADOR de qualquer parcela de pagamento do EQUIPAMENTO.

c) A qualquer momento desde que se verifique (m):

- O não cumprimento de qualquer uma das recomendações do Manual de Operação e dos termos da garantia;

- Modificação, acréscimo ou retirada de qualquer parte do equipamento, sem a expressa concordância da CMV;

- Modificações ou alterações no equipamento, com exceção das efetuadas por recomendação expressa da CMV, por pessoal indicado por ela;

- A utilização de peças, componentes e acessórios não originais;

- Defeitos causados por fenômenos naturais tais como incêndio, acidentes, roubos etc.

- Operação do equipamento por pessoal não treinado ou não habilitado.


XII - TRANSPORTE

O transporte do Equipamento seja o inicial da fábrica da CMV para o estabelecimento do COMPRADOR, seja do estabelecimento deste para a fábrica da CMV e respectiva devolução, em caso de necessidade de reparos, correrá sempre por conta e risco do COMPRADOR, cabendo ao mesmo providenciar o embarque, o seguro e toda e qualquer outra providência necessária para esse fim. A responsabilidade da CMV, em relação ao Equipamento, cessa sempre, com a entrega do mesmo ao COMPRADOR, na fábrica da CMV. O mesmo se aplica quanto ao eventual fornecimento de peças em garantia.


XIII - CANCELAMENTO DO PEDIDO

Se apesar da expressa irrevogabilidade e irretratabilidade do negócio, estabelecida na forma e condições previstas na cláusula IX, supra, o COMPRADOR vier a determinar o cancelamento da entrega do Equipamento, ou recusar-se a recebê-lo, a CMV, a seu critério, poderá optar entre:

a) Considerar rescindido o negócio, perdendo o COMPRADOR a favor dela, todas as quantias que já houver pago, a título de antecipação de perdas e danos, autorizada a CMV a vender o Equipamento a terceiros, por qualquer preço, ou reaproveitar suas peças, componentes, partes e acessórios, independentemente de qualquer autorização prévia do COMPRADOR e sem prejuízo de poder, ainda, cobrar do COMPRADOR eventuais diferenças dos prejuízos que apurar;

b) Consignar o Equipamento em juízo, cobrando do COMPRADOR, as parcelas ainda não pagas, todas devidamente corrigidas de acordo com as disposições supra, acrescidas dos juros de mora, custas e despesas judiciais e honorários de advogado.


XIV - PINTURA

O Equipamento será pintado com o padrão CMV estabelecido na oferta. Se o COMPRADOR desejar pintura fora desse padrão, haverá cobrança de custos adicionais. Componentes como motores, moto-redutores, ventiladores, válvulas serão entregues na cor / pintura padrão dos respectivos fabricantes.


XV - NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA, INSPEÇÃO E ARMAZENAGEM

O COMPRADOR deverá, tão logo seja notificado pela CMV por carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, comparecer à fábrica da CMV, a fim de inspecionar e retirar o Equipamento, ficando a CMV autorizada a, nos 3 (três) dias uteis seguintes a essa comunicação, efetuar o faturamento do Equipamento, e a cobrar, a partir daí, as parcelas devidas, nos termos das condições de pagamento estabelecidas na “Confirmação de Pedido de Mercadoria”. Após 30 (trinta) dias da notificação, se o COMPRADOR ainda não houver retirado o Equipamento da fábrica da CMV, esta ficará autorizada a cobrar-lhe a título de armazenagem, 1% (hum por cento) ao mês do valor do Equipamento não retirado, enquanto este permanecer em suas dependências, e o montante das despesas para guarda efetuadas pela CMV (inclusive as de embalagem e transporte) se a CMV preferir transferir o Equipamento para depósito em armazém de terceiros, a seu exclusivo critério.


XVI - SUPERVISÃO DE MONTAGEM E/OU PERÍODO DE GARANTIA

Sempre que estabelecido na proposta, a fim de supervisionar a montagem e verificar o perfeito funcionamento do Equipamento, a CMV, disponibilizará um técnico pelo período de dias e colocará os técnicos especializados à disposição do COMPRADOR, correndo por conta deste as seguintes despesas:

a) Passagens (ida e volta) em classe de tarifa que permita a mudança de voo, estadia e demais dispêndios razoáveis dos funcionários da CMV, ou de seus contratados:

1) As diárias, ou horas que excedam o especificado na proposta, sendo que as diárias são contadas a partir do instante da partida, até a data de regresso dos funcionários, incluindo sábados, domingos e feriados;

2) Cada diária refere-se a 8 (oito) horas de trabalho em horário comercial;

b) Fretes de peças, ferramentas e demais materiais necessários à supervisão de montagem ou à colocação do Equipamento em funcionamento.


XVII - “START-UP”

Quando especificado na proposta de fornecimento, a CMV colocará um técnico à disposição do COMPRADOR, pelo período máximo de 1 (um) dia em horário normal, equivalente a 8 (oito) horas de trabalho, para verificar a adequação da montagem, promover ajustes iniciais, treinar operadores etc. a fim de garantir a partida do Equipamento dentro dos padrões estabelecidos pela CMV. As horas de trabalho do técnico da CMV serão gratuitas, pelo período máximo de 1 (um) dia em horário normal, exceto sábados, domingos e feriados, sendo que estas diárias são contadas a partir do instante da partida, até a data de regresso do técnico, incluindo sábados, domingos e feriados, ficando todas as despesas de transporte, estadia e refeição, aos cuidados do COMPRADOR. Caso por quaisquer razões e a pedido do COMPRADOR, os serviços tenham que ser prestados em horário que excedam a jornada diária normal, ou aos sábados, domingos e feriados, fica reservado o direito da CMV de cobrar a diferença de preço decorrente destas horas extras, de acordo com as percentagens acordadas com o sindicato da categoria vigente na fábrica da CMV. Na eventualidade de serem necessários horas ou dias adicionais, estas deverão ser motivo de orçamento à parte e cujas condições deverão ser acordadas antes da execução de tais serviços adicionais. A CMV se reserva ao direito de não promover o “startup”, caso existam pendências de pagamento anteriores, bem como fica estabelecido que caso o COMPRADOR, resolva fazê-lo sem a presença do pessoal da CMV, serão de sua exclusiva responsabilidade as consequências de tal ato, ficando a CMV isenta de qualquer ônus decorrente desta ação. Caso o “startup” ou a entrada em funcionamento do Equipamento não seja possível devido a problemas do Comprador, considera-se que esta atividade foi executada para efeito de contagem dos prazos de pagamento das parcelas remanescentes.


XVIII - DECLARAÇÕES DE COMPRADOR

a) O COMPRADOR declara haver lido, atentamente, às presentes “Condições Gerais de Venda”, estar ciente de todos os seus termos e condições, a respeito dos quais não tem quaisquer dúvidas, estar ciente de que elas fazem parte integrante e indissociável da “Confirmação de Pedido de Mercadoria” que foi firmada, entre as partes, em decorrência da referida “Proposta de Venda”, ocasião em que todos esses documentos, inclusive o presente, terão força de contrato, irrevogável e irretratável, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste instrumento.

b) O COMPRADOR declara ter ciência de que o EQUIPAMENTO não é um bem oferecido regularmente no mercado de consumo, mas sim um produto fabricado para uso exclusivo do COMPRADOR, de acordo com suas necessidades específicas.

c) O COMPRADOR declara ainda que o EQUIPAMENTO será incorporado à sua cadeia produtiva e utilizado com finalidades exclusivamente comerciais e/ou empresariais, de tal sorte que a relação jurídica entre COMPRADOR e CMV não é tutelada pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.


XIX - FORO

Fica eleito o foro da cidade Porto Alegre, RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir toda e qualquer dúvida, questão ou litígio, eventualmente surgido do presente.


 

Emitido em 15/04/2020 - Revisão A


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